quinta-feira, 19 de maio de 2011

CASO SAMU: A Responsabilidade Civil e a Violação dos Direitos Humanos

Estava visitando outros blogs por aí, e passando pelo Blog Tiro Político, do meu amigo Diogo Hutt, vi um post que me chamou a atenção: um comentário sobre a falta de macas para o atendimento médico.

Segundo Hutt “o Samu diz que não atendeu uma mulher, que passou mal e morreu no terminal, porque não tinha macas. Não tinha macas por que elas estavam em hospitais ou por que não tem o número ideal pra atender a demanda”.

Engraçado. Participei de uma palestra sobre a "A Responsabilidade Civil e os Novos Danos", ministrada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Dr. Miguel Kfouri Neto, na data de ontem, na XLIX Semana Jurídica da UEL.

O palestrante abordou um ponto relevantíssimo em sua explanação, quando tratando da perda de uma chance Kfouri falou sobre o fato de você conhecer do prejuízo final, contudo possui uma dúvida com relação à relação de causalidade da conduta causadora do dano e o dano efetivamente provocado.

Sob esse viés, analisemos o caso. Se esta mulher tivesse sido atendida, conforme o procedimento ordinário (comum), ela até poderia morrer, mas HAVERIA UMA CHANCE DE SOBREVIDA QUE FOI DESPREZADA PELO CAUSADOR DO DANO. É preciso rever as atitudes dos agentes públicos, pois os Tribunais Nacionais não tem medo de condenar o Estado.

Outra solução seria acionar a Corte Interamericana de Derechos Humanos, localizadaem San José, na Costa Rica. A CIDH inclusive já condenou o Estado Brasileiro pela má prestação dos serviços públicos em casos julgados recentemente, falo do precedente Ximenes Lopes versus Brasil.

A respeito do tema, outro palestrante da noite, o Professor Valério Mazzuoli de Oliveira, em artigo publicado em 2007, explica os efeitos do reconhecimento e cumprimento sponte sua da sentença internacional proferida pela Corte IDH. Vejamos o desfecho do caso, nas palavras do nobre professor:

 O caso dizia respeito à morte do Sr. Damião Ximenes Lopes (que sofria de deficiência mental) em um centro de saúde que funcionava à base do Sistema Único de Saúde, chamado Casa de Repouso Guararapes, localizado no Município de Sobral, Estado do Ceará. Durante sua internação para tratamento psiquiátrico a vítima sofreu uma série de torturas e maus-tratos, por parte dos funcionários da citada Casa de Repouso. [...] A falta de investigação e punição dos responsáveis, e ainda de garantias judiciais, acabaram caracterizando a violação da Convenção Americana em quatro principais artigos: o 4º (direito à vida), o 5º (direito à integridade física), o 8º (garantias judiciais) e o 25º (direito à proteção judicial). [...] Na sentença de 4 de julho de 2006 - que foi a primeira do sistema interamericano a julgar a violação de direitos humanos de pessoa portadora de deficiência mental -, a Corte Interamericana determinou, entre outras coisas, a obrigação do Brasil de investigar os responsáveis pela morte da vítima e de realizar programas de capacitação para os profissionais de atendimento psiquiátrico, e o pagamento de indenização (no prazo de um ano) por danos materiais e imateriais à família da vítima, no valor total de US$ 146 mil. 

O Estado Brasileiro pagou à dívida, que poderia ter sido evitada. E a propósito é importante que se diga que o dinheiro utilizado para o pagamento desta sentença foi retirado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, autorizado pelo Decreto n° 6.185, de 13 de agosto de 2007, que preceitua em seu art. 1º a obrigação de "promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto".

Por fim, não podemos deixar que ações como estas, tanto do caso da recusa do Samu em atender, quanto de casos como o do Sr. Ximenes. É preciso uma reformulação total do Sistema Único de Saúde para que estas condutas não sejam novamente praticadas, evitando assim uma possível ação judicial para a reparação dos danos suportados.

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Adalberto Fraga Veríssimo Junior é Presidente do Movimento Jovem do Partido Trabalhista do Brasil no Estado do PR; Vice-Presidente da União dos Jovens e Estudantes do Brasil no Estado do PR; Coordenador Geral do Movimento Desperta Londrina; Acadêmico da Faculdade de Direito do Centro Universitário Filadélfia de Londrina - UniFil; Colunista de Direito e Política no Site Konvênios; político, jurista e comentarista

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